quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Comissão aprova compensação de perdas de recursos para a educação

Fonte do arquivo - Elton Bonfim


A União, os estados e os municípios poderão ser obrigados a ressarcir as perdas do orçamento para a área de educação geradas por renúncias fiscais. A proposta que regulamenta essas compensações (PL 6266/09), do deputado Ivan Valente (Psol-SP), foi aprovada nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Educação e Cultura.

O texto estabelece que o cálculo das perdas deverá ser feito até o fim do ano em que tiver sido concedida a isenção.

O relator da proposta, deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), acredita que é fundamental tornar compulsória a compensação das verbas para a educação, prevista no artigo 212 da Constituição. O texto constitucional determina que a União aplique 18% da receita resultante de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino. Estados, municípios e o Distrito Federal devem aplicar 25% da arrecadação de impostos somada às transferências recebidas.

Na avaliação de Santiago, o repasse dos percentuais constitucionais é o ponto de partida para a formulação e implementação de metas educacionais. O problema, na visão dele, é que o valor repassado é calculado a partir do total efetivamente arrecadado, já descontadas as isenções, diminuindo os recursos para a educação.

O parlamentar cita o caso do ICMSImposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Tributo estadual que incide sobre a movimentação de produtos e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Esse imposto incide também sobre importações, mas não sobre as exportações. O ICMS é não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. De acordo com a Constituição, 25% do total arrecado com o ICMS pertencem aos municípios. Hoje, cada estado tem sua legislação sobre o ICMS, por isso há alíquotas diferenciadas, o que, algumas vezes, gera conflitos entre os estados. É a chamada guerra fiscal. A unificação dessas leis é um dos objetivos da reforma tributária. no Ceará. O estado concede isenção de 75% do imposto. O repasse à educação é calculado sobre os 25% restantes e não sobre o valor total do ICMS que seria arrecadado. "O impacto disso é monstruoso e compromete a capacidade de investimento na educação", explica o deputado.

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