sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

PISO SALARIAL

A legislação orçamentária nacional prevê que até o dia 31 de agosto, os Executivos estaduais, municipais e distrital devem encaminhar suas propostas de Lei Orçamentária Anual (LOA) para os respectivos poderes legislativos, de modo que, necessariamente, a previsão de reajuste dos vencimentos (ou remunerações, segundo liminar do STF à ADI 4.167) inicias de carreira do magistério público da educação básica, a viger a partir do 1º de maio de 2011 - conforme estipula o PLC 321/09, aprovado semana passada no Senado - não poderá ficar abaixo do piso salarial profissional nacional da categoria, que, de acordo com as estimativas atuais, sofrerá reajuste de 15,29% em 2011.

A aplicação do reajuste do piso nacional do magistério, que serve de referência para o menor vencimento (ou remuneração) inicial de carreira de todos os entes federados, deve considerar o seguinte para o ano de 2011:

A nova redação proposta ao art. 5º da Lei 11.738 prevê, em seu parágrafo 1º, que a atualização do piso “(...) será dada pelo percentual de aumento consolidado do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, verificado entre os dois exercícios anteriores ao exercício em que deverá ser publicada a atualização.”

Á luz dessa lógica, a Portaria MEC nº 496, de 16 de abril de 2010, publicou o valor per capita consolidado do Fundeb (anos iniciais do ensino fundamental urbano) praticado em 2009, que foi de R$ 1.227,17.

Já a Portaria MEC nº 538, de 26 de abril de 2010, redefiniu o valor mínimo do Fundeb, para o ano de 2010, à quantia de R$ 1.414,85.

Portanto, em se mantendo o atual valor mínimo do Fundeb até a aprovação das LOAs, o PSPN deve acumular reajuste de 15,29%, que representa a diferença per capita do Fundo da Educação Básica entre 2009 e 2010, a ser considerada em 2011 para o piso salarial do magistério.

Caso haja alterações do valor mínimo do Fundeb, antes da aprovação das LOAs, os orçamentos devem se adaptar a tais modificações. Contudo, os orçamentos também poderão sofrer possíveis ajustes, mesmo depois de aprovados, caso a consolidação do valor per capita de 2010 - que será anunciada somente em abril de 2011 - seja diferente da previsão atual. o Ministério da Educação, baseado em parecer da Advocacia Geral da União, considerou o piso nacional, em 2010, no valor de R$ 1.024,67. Isso, de acordo com a atual previsão de reajuste, elevaria o piso à quantia de R$ 1.181,34 na visão dos gestores.

 http://www.fnde.gov.br/index.php/fundeb-legislacao.

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